sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Lei 0001 de qualquer dia aí

Determina sobre o  uso de  datas  e  sua
 obrigatoriedade em documentos oficiais
 e  extra-oficiais, conforme a  ortografia
vigente
.
O IMPERADOR DO UNIVERSO,
Faço saber que a Família Ferreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Que se torna opcional o uso de datas em qualquer forma nos documentos oficiais da família ferreira ou em qualquer comunicado, carta, recado ou peça escrita ou falada, de qualquer cor ou tom, emitida no recato da Família Ferreira por um de seus membros quando destinada a outro membro da própria Família ou para qualquer uso que não extrapole os limites da mesma.
§ 1º Quando se tratar de comunicação interpessoal de caráter não institucional ou educativo, entre membros de um mesmo núcleo familiar, aparentados de primeiro grau e cuja consanguinidade advém apenas pela herança paterna, fica proibido o uso de datas ou qualquer outra forma de marcação de tempo, sob pena de multa a ser determinada pela autoridade judicial na forma da lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 2013
125º da República e 53º de Brasília